Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933623100 (LICITA NORDESTE) e Processo 933622970 (LICITA SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido após ?Organização e realização de eventos sobre licitações e contratos? o adendo ?[sem fins comerciais]?, para fins de enquadramento à classe reivindicada.