Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938100548

SHAKE FULL

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BS SUPLEMENTOS LTDA
55.211.479/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de televisão;Aparelhos para controle remoto;Apoios para os pulsos [informática];Babá eletrônica com vídeo;Bastões de selfie [suportes manuais];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Câmeras de vídeo;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para telefone celular;Cartões de memória para videogames;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco de jogo para videogame;Headsets para jogar videogames;Mouse pads [informática];Pilhas elétricas;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Protetores de tela para telefones celulares;Rádios;Rádios para veículos;Receptores de áudio e de vídeo;Relógios de ponto;Relógios inteligentes;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;Toques baixáveis para telefones celulares;Tripés para câmeras;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…