Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917788311 (SANTIAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes na redação da especificação com a exclusão dos itens " Assessoria, consultoria e informação em distribuição de peças e ferramentas para veículos a diesel;Reparos e manutenções de veículos a diesel; Manutenção em veículos a diesel; Instalação personalizada de peças de veículos a diesel externas, internas e mecânicas. Provimento de informações sobre reparos de veículos a diesel através de qualquer meio;" por estes serem não pertencentes a classe reivindicada.