Detalhes do despacho: Reapresente o documento de consentimento de uso do nome civil que compõe o conjunto marcário em exame, contendo autorização expressão para o REGISTRO (e não mera utilização) do mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Registre-se que a requerente poderá utilizar o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência), se assim o desejar.