Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909790787 (PET VIDA) e Processo 923365125 (Pet Vida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios? por ?Serviços de administração de convênios de benefícios?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.