Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922644284 (HAPPY EXPRESS), Processo 923487875 (HAPPY TRUFAS), Processo 921154267 (HAPPY CONVENIÊNCIA) e Processo 901687650 (HAPPY FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentadas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)35: "Comércio e Distribuição (comercial) [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local); Algodão Doce (Comércio e Distribuição comercial [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, a saber, -)".