Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934600619 (21 Marketing), Processo 821504614 (21) e Processo 933783175 (AGÊNCIA 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentadas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)35: "Agência de Comunicação Digital (serviços, incluídos nesta classe, prestados por -); Estratégias de Branding Pessoal (serviços, incluídos nesta classe, envolvendo -); Criação e Gestão de conteúdo para Redes Sociais (serviços incluídos nesta classe); Posicionamento Estratégico no Mercado Digital (serviços, incluídos nesta classe, envolvendo -); Assessoria, Consultoria e Mentoria em Marketing (serviços incluídos nesta classe)".