Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931707064 (CRESCER DESENVOLVIMENTO INFANTIL), 933986920(crescer Centro de Desenvolvimento Infantil), 934001839 (CRESCER FISIOTERAPIA MULTIPROFISSIONAL), 936567104 (Crescer intervenção comportamental), 935456104 (CRESCER Centro de Especialidades Terapêuticas), 937467030 (ESPAÇO CRESCER - SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927579634 (GRUPO CRESCER RECURSOS HUMANOS), Processo 926376004 (ESPAAÇO CRESCCER), Processo 911084860 (ESPAÇO CLÍNICO CRESCER), Processo 921720408 (NÚCLEO CRESCER PEDIATRIA & NEONATOLOGIA), Processo 923681418 (Crescer Saúde da Mulher e da Criança), Processo 917918169 (CRESCER INSTITUTO DE PEDIATRIA AVANÇADA) e Processo 920408451 (Casa Crescer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;