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Radar do INPI

Marca · processo 938038290

CONTROLGOV

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

52.930.669 RENOALDO COSTA SILVA JUNIOR
52.930.669/0001-86 · Pinhão/SE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de dados [serviço de informática];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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