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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938038052

JEWELS AC

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ARTHUR CAVALCANTE DE FREITAS
51.592.788/0001-03 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Emblemas de metal precioso;Esmeralda;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Ligas de metal precioso;Medalhões [joias e bijuterias];Ônix;Opala;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935416900 (AC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827116349 (AC COURRÈGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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