Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927744635 (AJA BRASIL Associação Jovens Antenados), Processo 927934230 (AJA PUBLICIDADE), Processo 916698823 (AJA.DIGITAL) e Processo 824788419 (AJA CONSULTORIA EM GESTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;