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Radar do INPI

Marca · processo 938023446

VÔ JÃO FRUTAS E LEGUMES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMÉRCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS SÃO JOÃO LTDA.
52.528.115/0001-57 · Santa Adélia/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Cascas [raspas] de frutas;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Ervilhas em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Goiabada;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Ovos *;Pastas à base de legumes e verduras;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Uvas secas [passas];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular da imagem de terceiro presente na apresentação mista do sinal em exame, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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