Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925472859 (Excursão do David) e Processo 936500140 (DAVI TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o item 'Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador' da especificação requerida. O mesmo é genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços contidos em outras classes.