Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista que o termo ?Serviços online? é genérico para fins de classificação, podendo pertencer a classes diversas, e que diversos itens listados referem-se a atividades financeiras que pertencem a uma classe distinta da reivindicada. Por exemplo: o ?Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços?, a ?Promoção de vendas para terceiros? e o ?Levantamento de informações de negócios? pertencem à classe 35; o ?Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado?, a ?Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros?, o ?Patrocínio financeiro?, as ?Pesquisas financeiras?, a ?Intermediação de serviços financeiros? e a ?Administração e avaliação financeira? pertencem à classe 36; ?Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual? pertencem à classe 41 [fontes anteriores]; e o ?Provimento de software não baixável on-line? ou ?Hospedagem de sites? pertencem à classe 42.Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é possível ampliar o escopo da especificação.