Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois a inicialmente requerida está imprecisa e contém produtos e serviços pertencentes a classes distintas daquela reivindicada. Informe se pretende assinalar os produtos "sorvetes; gelados comestíveis; doces [confeitos]", devendo, nesse caso, adequar a especificação à NCL (12) 30. Caso a intenção seja assinalar o serviço "comércio atacadista de embalagens", a especificação deverá permanecer na NCL (12) 35. Ou, se desejar assinalar o serviço "locação de imóveis", a especificação deverá ser ajustada para a NCL (12) 36. Por fim, caso pretenda assinalar o serviço "transporte de mercadorias", a especificação deverá ser enquadrada na NCL (12) 39.Cumpra a exigência observando os exemplos constantes da Classificação Internacional de Nice e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, não sendo possível ampliar o escopo da especificação originalmente requerida.