Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 930976029 (ATHER ASSESSORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829447270 (ATER ASSOCIAÇAO TURISTICA DA ESTRADA REAL), Processo 501676669 (Ather Energy), Processo 501676125 (ATHER) e Processo 501674815 (ATHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens da especificação "Desenvolvimento e manutenção de software; Consultoria em TI e ciência de dados; Processamento e análise de big data; Soluções de inteligência artificial; Implementação e suporte técnico em sistemas de dados" por não pertencerem à classe reivindicada.