Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934296154 (Primeiro Emprego Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Atividades de apoio à educação, Associação para Apoio educacional e primeiro emprego , Preparação de Alunos e pessoas para o primeiro emprego , menor aprendiz" por serem imprecisas para fins de especificação.