Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923883118 (ICEBAR MONTE VERDE-MG), Processo 910162700 (ICEBAR IGUAZÚ), Processo 910527270 (RIO ICE BAR), Processo 932339816 (Guaramiranga), Processo 910527156 (RIO ICE BAR) e Processo 814267440 (GUARAMIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.