Detalhes do despacho: Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Conrado R Hoffmann Filho", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade". Registre-se que foi alterado de ofício o elemento nominativo de "C-MEP CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ENSINO ESPECIALIZADO E PESQUISA" para "C-MEP CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ENSINO ESPECIALIZADO E PESQUISA Responsável Técnico Conrado R Hoffmann Filho", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas). Os números do CRM e do RQE não foram incluídos no elemento nominativo por serem elementos negligenciáveis para fins marcários.