Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935270370 (A+ IMPLANTES); 929380118 (plástica A MAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830799885 (AMAIS), Processo 830916067 (A+ SAÚDE), Processo 923041842 (A+), Processo 830729046 (AMAIS), Processo 930442571 (AMAIS SAÚDE), Processo 830729135 (AMAIS), Processo 830916083 (A+ SAÚDE) e Processo 930460006 (a+ Saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "Núcleo A" para "Núcleo A+", para adequação ao constante na parte figurativa.