Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906629330 (ATRIUM CONSULTORIA); 935863095 (ÁTRIO MARKETING PARA SAÚDE); 931596092 (Átrio Leilões); 930980026 (Atrium Marketing Digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919150047 (ATRIUM SHOPPING), Processo 821855018 (ATRIUM) e Processo 922879001 (ATRIUM COMPANY COMPLIANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens a seguir da especificação, genéricos para fins de classificação e/ ou pertencentes a Classes distintas da reivindicada: Criação de conteúdo médico para sala de espera; Consultoria em saúde mental do médico; Capacitação de funcionários; Elaboração e criação de eventos para terceiros; Capacitação em primeiros socorros para terceiros.