Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921285450 (ENARE EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA), Processo 931785839 (ENARE EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA), Processo 931466121 (NARE CONTABILIDADE) e Processo 932911625 (NARE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;