Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923056602 (BRISA MINI MERCADO) e Processo 923856846 (SORVETES BRISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Gelados comestíveis, Produção, comércio e beneficiamento de gelados artesanais, Produção, assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentos artesanais ;Informação técnica em serviço de alimentação; Serviços de lanchonetes; Sorveteria Artesanal" por não pertencerem à classe requerida.