Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Prove o requerente ser titular, herdeiro ou sucessor do personagem "FOFÃO", que alude ao personagem fictício dos extintos programas de televisão infantis brasileiros, Balão Mágico e TV Fofão, criado e interpretado por Orival Pessini (fonte: https://tvefamosos.uol.com.br/noticias/redacao/2016/10/14/morre-aos-72-anos-orival-pessini-criador-de-fofao-patropi-e-socrates.htm e https://televisao.uol.com.br/noticias/redacao/2014/07/25/dezoito-anos-apos-sair-da-tv-fofao-voltara-como-game-desenho-e-boneco.htm), elemento principal do sinal pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor, nos casos em que o nome do personagem remeta apenas à obra e seja suscetível de causar confusão ou associação com aquela, será formulada exigência para que seja apresentada autorização do detentor do direito autoral, caso não seja o próprio ou terceiros por ele autorizados. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).