Detalhes do despacho: O documento intitulado ?ACORDO DE COEXISTÊNCIA DE MARCAS PARA USO E REGISTRO NO INPI?, anexado à petição inicial, foi analisado. As alegações do acordo de coexistência foram acatadas.
Sobrestadores: Petição 850240265841 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924855894 (MALU)