Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904177912 (GRUPO MATER DEI), Processo 904411320 (MATER DEI DIAGNÓSTICOS), Processo 906857627 (REDE MATER DEI DE SAÚDE), Processo 813207916 (HOSPITAL MATER DEI) e Processo 922109931 (SISMATER SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DA REDE MATER DEI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;