Detalhes do despacho: Considerando que o sinal requerido corresponde ao nome de um tradicional evento cultural, prove o requerente ser titular do nome do evento ?IEMANJÁ DO ILÊ AXÉ DE XAPANÁ?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e com o item 5.11.12 do Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br).fonte: https://portoseguro.ba.gov.br/noticia/23-festa-de-iemanja-do-ile-axe-de-xapana-em-arraial-d-ajuda