Detalhes do despacho: A natureza do requerente declarada nos autos do processo é de Microempresa, a qual não se confunde com a natureza de Microempreendedor Individual ou de Pessoa Física. Nesse cenário, é necessário que o requerente apresente Autorização proferida e assinada por Daniel Sá, na qual conste expressamente a permissão para registro de seu nome civil como marca no INPI.