Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade relativa aos serviços para os quais se requer o pedido de registro de marca, conforme previsto no parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), tendo em vista que os mesmos não são compatíveis com a atividade econômica principal constante do cartão CNPJ da requerente.