Detalhes do despacho: O sinal marcário em análise é constituído pelo nome civil "CAROLINA GOMES" e não foi apresentada a autorização prevista no inciso XV do art. 124 da LPI. Cabe ressaltar que a sociedade empresária limitada também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que o único sócio é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar.