Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924056983 (MY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços de processamento de pagamentos por cartões]" no item "Adquirência", da ressalva "[transações financeiras]" no item "pagamentos online", da ressalva "[serviços de pagamento eletrônico]" no item "gateway de pagamento", da ressalva "[serviços financeiros de pagamento]" no item "instituição de pagamento" e da ressalva "[serviços de administração de cartões de crédito e débito]" no item "administradora de cartões", para fins de adequação à classe.