Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é titular da anterioridade nominativa 822540584 (VALDITUR), foi inserida a ressalva ?[exceto transporte rodoviário]? após o item ?Serviços de transporte para visitas turísticas? e foi inserida a ressalva "[exceto transporte rodoviário de passageiros]" após o item ?Transporte?. A inserção das ressalvas se fez necessária para não configurar dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI.