Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO PENTECOSTAL MONTE SIÃO (937002020), Portal Monte Sião (906163714) e IGREJA EVANGÉLICA MONTE SIÃO (937128066). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825274737 (ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONTE SIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" uma vez que o requerente não se trata de entidade de classe.