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Radar do INPI

Marca · processo 937941069

GRUPO TIGER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
41.309.258/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260143176 (27/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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