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Radar do INPI

Marca · processo 937940666

GRUPO TIGER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
41.309.258/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Amplificador de som para automóvel;Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação;Antenas;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de agulhas ferroviárias;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aparelhos reguladores, elétricos;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias elétricas para veículos;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de ruhmkorff, para tsf;Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo elétrico de controle para elevador;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixa de som;Caixas de junção [eletricidade];Caixas eletrônicos;Câmeras de ré para veículos;Chave elétrica;Chicotes elétricos automotivos;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Coletores elétricos;Computador de bordo para veículo;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Dutos [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Estações de carga para veículos elétricos;Extintor de incêndio para veículo;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Gasômetros [instrumentos de medição];Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas antirroubo;Interruptores elétricos;Mangas de junção para cabos elétricos;Máquina dínamo-elétrica;Osciladores eletrônicos;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Pilhas elétricas;Plugues elétricos [conector macho];Rádios para veículos;Receptor de som;Regulador de tensão, para veículos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Ressonadores eletrônicos;Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Sensores de estacionamento para veículos;Sensores piezoelétricos;Simuladores para direção e controle de veículos;Soquetes elétricos;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Termostatos para veículos;Tradutores eletrônicos de bolso;Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;Triângulos de sinalização para veículos avariados;Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [tipo interruptor eletromagnético];Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260143145 (27/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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