Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Destaca-se que o pedido foi formulado por Empresário Individual, que deve ser considerado equivalente às pessoas físicas para fins marcários. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item referente a "universidades" ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.