Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830293094 (UNIVERSIDADE DA BÍBLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituição de ?incluindo? por ?a saber?, referente aos itens ?Serviços educacionais, incluindo cursos, treinamentos e palestras presenciais e online" e ?organização, gestão e realização de eventos culturais, incluindo workshops, conferências e exposições?, pois o termo é genérico para fins de classificação.