Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922604312 (Manual do Delegado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item 'Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários' pelo serviço 'apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários' por não ser o requerente entidade de representação de classe.