Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914050869 (STILUS ÓTICA), Processo 935102396 (Stilus RELOJOARIA & JOALHERIA), Processo 922465690 (Estillus Variedades), Processo 925406643 (SEMIJOIAS), Processo 914854291 (STILLUS SUNGLASS), Processo 931383382 (BELO OURO Semijoias) e Processo 900361964 (STILLU'S JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;