Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927947722 (RECORDAÇÕES DA Xodó), Processo 927947846 (Xodó BREGA), Processo 927947382 (JORNAL DA Xodó), Processo 927461277 (XODÓ.COM), Processo 926937650 (PATRULHA DA XODÓ), Processo 927946726 (DOMINGÃO DA Xodó), Processo 927948001 (Xodó NEWS), Processo 925054747 (REDE XODÓ DE COMUNICAÇÃO), Processo 927458047 (XODÓ), Processo 927946823 (FARRA DA Xodó), Processo 927948036 (Xodó XONADO), Processo 927947790 (TURMA DA Xodó), Processo 927946548 (BOM DIA Xodó) e Processo 927947560 (MINHA NOITE É UM Xodó). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;