Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FONTE BY NAHAR (936148390). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930898311 (FONTE EDUCAÇÃO), Processo 930302990 (FONTE MUSIC), Processo 928344070 (fonte.HUB), Processo 922876231 (FONTE SOUNDS), Processo 932851231 (INSTITUTO LA FONTE) e Processo 935161767 (FONTE CURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "[Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento incluídos nesta classe]" aos itens "Galeria de arte, Ateliê coletivo, Residência artística e Centro Cultural em Artes Visuais" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada.