Detalhes do despacho: Em conformidade com o item 5.9.9 do Manual de Marcas, subitem Representações gráficas de produtos, reapresente a figura suprimindo a representação tridimensional do produto (a saber, cubo de doce de leite), com a manutenção única e exclusiva da imagem da vaquinha. Caso declare que deseja prosseguir com o sinal originalmente requerido, esse será indeferido por infringir o disposto nos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.