Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois a descrição "organização religiosa" é genérica e imprecisa para fins de classificação, uma vez que descreve a natureza da entidade e não o serviço efetivamente prestado ao público. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 41 para assinalar, por exemplo, apenas o serviço de "Educação religiosa". Alternativamente, caso deseje assinalar os serviços de "Organização de encontros religiosos" e "Condução de cerimônias religiosas", o pedido seguirá na NCL (12) 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daquele reivindicado na petição inicial.