Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006276610 (TK TEKA), Processo 818334690 (TEKA), Processo 818334703 (TEKA), Processo 818641428 (TEKA), Processo 818741260 (TEKA), Processo 900556099 (TEKA) e Processo 007527055 (TEKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;