Detalhes do despacho: Tendo em vista que o sinal requerido ?Aurora dos Carnavais? reproduz nome de evento artístico/cultural, oficial ou oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, prove o requerente ser a autoridade competente ou entidade promotora do evento; ou então apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI.