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Radar do INPI

Marca · processo 937904210

ESPÍRITO SANTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

P G DE ANDRADE PROVAZZI COMÉRCIO DE LIVROS
14.112.739/0001-08 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de marfim;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rosários e terços;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Tiara [joia];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de um Estado da Federação - Espírito Santo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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