Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918724910 (FURIOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para maior clareza, foram excluídos os itens duplicados da especificação (fungicidas, inseticidas e herbicidas). Para melhor adequação à classe, os itens ?fertilizante?, "biofertilizante", "bioestimulante" e ?promotor de crescimento? foram excluídos por pertencerem à NCL1 e não à NCL5. Também para melhor adequação à classe, foram inseridas ressalvas a alguns itens. Aos itens ?inoculante?, ?preparações biológicas? e ?preparações de microrganismos?, foi inserida a ressalva ?[para uso medicinal ou veterinário]?, para que não haja confusão com os itens assinalados pela NCL1. Ao item ?antifúngico?, foi inserida a ressalva ?[exceto para uso industrial]?, para que não haja confusão com os itens assinalados pela NCL1.