Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937898678

META FURIOSO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SERQUIBIO BIOTECNOLOGIA AGRICOLA LTDA
20.758.939/0001-27 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Bactericida; biocidas; Defensivo agrícola; Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas; Pesticidas; Preparações para destruir pragas; Defensivo agrícola biológico;inoculante [para uso medicinal ou veterinário];preparações biológicas [para uso medicinal ou veterinário]; preparações biológicas para combater doenças de plantas;antifúngico [exceto para uso industrial]; nematicidas, parasiticidas; preparações de microrganismos [para uso medicinal ou veterinário]; inseticida microbiológico.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918724910 (FURIOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para maior clareza, foram excluídos os itens duplicados da especificação (fungicidas, inseticidas e herbicidas). Para melhor adequação à classe, os itens ?fertilizante?, "biofertilizante", "bioestimulante" e ?promotor de crescimento? foram excluídos por pertencerem à NCL1 e não à NCL5. Também para melhor adequação à classe, foram inseridas ressalvas a alguns itens. Aos itens ?inoculante?, ?preparações biológicas? e ?preparações de microrganismos?, foi inserida a ressalva ?[para uso medicinal ou veterinário]?, para que não haja confusão com os itens assinalados pela NCL1. Ao item ?antifúngico?, foi inserida a ressalva ?[exceto para uso industrial]?, para que não haja confusão com os itens assinalados pela NCL1.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…