Detalhes do despacho: A marca reproduz a imagem da Torre Eiffel, monumento francês, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917729269 (Torre Café Colonial), Processo 913507237 (PIZZARIA & FORNERIA TORRE GOURMET) e Processo 912500557 (LA TORRE GASTROBAR ESTD 2017). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o trecho "com entretenimento", por se referir a tipo de serviço não pertencente à NCL(12)43 reivindicada.