Detalhes do despacho: Foi apresentada uma autorização para registro do nome civil "José Adnoste Roberto" assinada por FILIPE BARBOSA ROBERTO, que afirma ser parente do falecido detentor do nome civil pleiteado como marca. No entanto, não fica comprovada nem é sequer citada a relação de parentesco entre eles, para que fique configurada relação de herança ou sucessão. Assim, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.