Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916347010 (MIRAGE VIAGENS E TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "gestão de milhas" e "assessoria, consultoria e informação em câmbio para viagens e turismo" por não pertencerem à classe de depósito. Substituído o item "Serviços de agência de viagem (gestão de milhas, planejamento de roteiros turísticos, compra e venda de pacotes e passagens aéreas e de ônibus)" por "Serviços de agência de viagem, a saber: gestão de milhas, planejamento de roteiros turísticos, compra e venda de pacotes turísticos [exceto reserva de hotel] e compra e venda de passagens aéreas e de ônibus", para fins de maior clareza e restrição à classe de depósito.